segunda-feira, 13 de julho de 2009

Rádio Livre e outras Idéias

uma experiência de comunicação comunitária bastante difundida em função do seu
baixo custo e da fácil implementação. Normalmente são instaladas em paróquias,
mercados, praças ou feiras, enfim, em locais públicos onde haja grande concentração
ou circulação de pessoas. A maior desvantagem deste sistema está no fato
de que o ouvinte não pode “trocar” de estação, pois os alto-falantes “falam” para
todo mundo, inclusive para quem não quer ouvir.

Outra interessante experiência de comunicação participativa à distância são
os chamados cassete-fórums. Originários do Uruguai no final da década de 1970,
consistem em um sistema onde grupos trocam fitas-cassetes com debates em
torno de um tema comum definido a partir de uma mensagem distribuída por uma
coordenação central. As fitas são enviadas para esta coordenação, que analisa as
mensagens, edita com a opinião de todos os grupos e grava em uma nova fita que
é reenviada para todos. O fórum pode continuar indefinidamente, até que o assunto
seja considerado esgotado. Com a popularização da informática e da Internet, a
proposta do cassete-fórum perde um pouco da sua força inicial. Mas a idéia de
produzir discussões grupais à distância através da comunicação oral pode ser readaptada aos novos recursos tecnológicos, preservando a essência desta iniciativa
popular. É possível encontrar na Internet softwares gratuitos para conferências,
de modo a realizar experiências similares, porém em tempo real. Para tanto, é necessário que cada grupo possua pelo menos um computador com Internet banda
larga e um bom microfone, que consiga captar a voz dos participantes. Outra possibilidade é manter a estrutura original do cassete-fórum, mas utilizando a troca de arquivos de áudio, como os MP3, ao invés de fitas-cassete .
Há ainda uma experiência mais recente, ainda em fase de apropriação e desenvolvimento.Tratam-se das chamadas “rádios web”, emissoras que transmitem
sua programação através da Internet utilizando uma tecnologia chamada streaming.
Funcionam exatamente como uma rádio que opera por ondas, podendo inclusive ser
incorporadas e utilizar o equipamento já existente. A diferença é que o sinal é transmitido pela Internet, sendo conseqüentemente recebido pelo mesmo meio. Assim, as
“rádios web” não podem ser sintonizadas em um aparelho de rádio convencional. É
uma tendência a ser explorada e já é possível ouvir este tipo de emissora em alguns
modelos de celulares, por exemplo. É uma questão de tempo para esta tecnologia popularizar-se. Uma das grandes vantagens deste sistema é que não existem limitações
para quantidade de emissoras, nem regulamentação (pelo menos por enquanto) .
Para saber mais, ver a dissertação de Marisa Meliani, Rádios livres, o outro lado da voz do Brasil,
de 1995, ou o texto de Rodney Brocanelli, Rádios Livres - Breve História, disponível em: http://www.locutor.info/Biblioteca/Radios_Livres.doc, ou ainda os livros Comunicação nos movimentos populares:a participação na construção da cidadania de Cicilia Peruzzo (p. 241-258) e No ar... uma rádio comunitária de Denise Maria Cogo (p. 73-91).
Um bom tutorial para montar este tipo de emissora pode ser encontrado na página Projeto Dissonante em: http://bill.dissonante.org/site/index.php?arquivo=comofazer.

5 RÁDIOS COMUNITÁRIAS NO BRASIL:O ALVOROÇO DA TRAJETÓRIA
As rádios livres dos anos de 1980 apresentavam um caráter mais experimental.
No decorrer daquela década, o movimento popular vai se apropriando da comunicação
social, e constitui a Frente Nacional pela Democracia na Comunicação,
muito atuante durante o processo da Assembléia Constituinte (1986-1987). Esta
pressão teve como fruto o texto da Constituição de 1988. O Capítulo V nos Artigos 220,221, 222 e 223 assegura este direito. No Art. 223 está escrito: “deve ser observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”. Para simplificar,significa que o povo brasileiro tem o direito de ter e gerir um sistema público não-estatal de informação, comunicação e cultura. Como, de lá para cá, os governos jamais respeitaram este direito, foi e continua sendo necessário conquistá-lo.

Antes da promulgação da Lei do Serviço de Radiodifusão Comunitária em 1998 (conhecida como Lei 9612/98), uma parte dos comunicadores populares brasileiros já entendia a comunicação social como fundamental para a radicalização democrática e para os movimentos sociais. O grau de organização necessária para fundar uma entidade nacional é atingido no ano de 1996. É quando nasce a idéia de

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