segunda-feira, 13 de julho de 2009

Rádio Livre e outras Idéias

• Aguardar um comunicado com o número do processo. Então, deve-se esperar
a publicação no Diário Oficial da União ou verificar na página do Ministério
das Comunicações (MC) o "Aviso de Habilitação". Este aviso indica as localidades
e as coordenadas geográficas onde há disponibilidade de canal para a
execução do serviço;

• Apresentar a documentação para a seleção da autorização no prazo máximo
de 45 dias:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Estatuto Social, devidamente registrado;
c) Ata de constituição da entidade e Ata de eleição da diretoria em exercício,
devidamente registradas;
d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com
o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor
e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados
pessoas jurídicas, com o número do CNPJ, número de registro no órgão
competente e endereço da sede;
e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais
de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;
f) manifestação de apoio à iniciativa, formulada por pessoas jurídicas legalmente
constituídas e sediadas na área pretendida para a execução do
serviço ou na área urbana da localidade, conforme o caso, ou firmada por
pessoas naturais que tenham residência ou domicílio nessa área;
g) declaração, assinada pelo representante legal, especificando o endereço
completo da sede da entidade;
h) declaração, assinada pelo representante legal, de que todos os seus dirigentes
residem na área da comunidade a ser atendida pela estação ou na
área urbana da localidade, conforme o caso;
i) declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel
cumprimento das normas estabelecidas para o serviço;
j) declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é
executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive
comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão
mediante assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante
de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições,
participem de outra entidade detentora de outorga para execução de
qualquer dos serviços mencionados;
k) declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação
de fantasia da emissora, se houver;
l) declaração, assinada pelo representante legal, de que o local pretendido
para a instalação do sistema irradiante possibilita o atendimento do disposto
no subitem 18.2.7.1 ou 18.2.7.1.1, disposto na Norma Complementar
n° 1/2004;
m) declaração, assinada por profissional habilitado ou pelo representante legal
da entidade, confirmando as coordenadas geográficas, na padronização
GPS-SAD69 ou WGS84, e o endereço proposto para instalação do
sistema irradiante;
n) declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará
Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma Complementar
n° 01/2004, e com os dados indicados em seu requerimento, caso
seja selecionada;
o) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento.
p) requerimento de autorização (Modelo A-2), no original ou cópia autenticada,
devidamente assinado pelo representante legal da entidade;

• Após a fase de habilitação, inicia-se a seleção. As rádios selecionadas devem,
então, apresentar o Projeto Técnico em prazo máximo de 30 dias. Este projeto
deve conter o Formulário Padronizado Modelo A-3, mais uma declaração
(uma espécie de declaração de obediência às normas da ANATEL), planta de
arruamento, diagrama de irradiação horizontal da antena transmissora, duas
declarações de um profissional habilitado para a tarefa, um parecer conclusivo
com o aval deste profissional e, por fim, Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) referente à instalação proposta13;

• Aguardar a emissão de uma licença (OUTORGA), que passa por um parecer
da Consultoria Jurídica do MC encaminhado ao Ministério das Comunicações,
que, por sua vez, emite uma Portaria autorizando a execução do Serviço de
Radiodifusão Comunitária;

13 Os formulários e modelos da documentação estão disponíveis em http://www.mc.gov.br/radiocomunitaria/formularios.

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