segunda-feira, 13 de julho de 2009

Rádio Livre e outras Idéias

de comunicação. Por isso, podem ser chamadas de pseudocomunitárias (falsas
comunitárias). Grosso modo, as emissoras que se dizem comunitárias podem ser
classificadas em quatro tipos mais comuns:

Rádios Comunitárias: mesmo sem outorga ou não operando conforme o
projeto original, têm a intenção de funcionamento democrático, abrindo suas
portas e estimulando a participação da comunidade onde estão inseridas.
Portanto, são as comunitárias “com C maiúsculo”;

Rádios Livres: como já visto, são emissoras que não estão necessariamente em busca do amparo legal nem preocupadas em recompor o tecido social em torno da sua prática. Mas têm importante papel ao confrontar o coronelismo eletrônico, ou seja, a posse e utilização política das estações de rádio e televisão por grupos e familiares de elites normalmente políticas e/ou religiosas;
Assim como as comunitárias “com C maiúsculo” sem outorga, são comumente
rotuladas como rádios “piratas”;

• Picaretárias: é uma expressão empregada para a emissora “comunitária” de intenção comercial e/ou de propriedade de políticos profissionais. Estas emissoras usam brechas da lei para brigar pela outorga de comunitária, mas adotam práticas mais comuns às comerciais, sendo utilizadas em benefício e/ou promoção do(s) seu(s) proprietário(s). São comunitárias de fachada,
normalmente absorvidas pela prática do coronelismo eletrônico;

Neopentecostais: são emissoras de pequenas igrejas neopentecostais, evangélicas e/ou católicas, congregações de menor poder aquisitivo, ou mesmo corporações religiosas sem um grande veículo de comunicação à sua disposição.
Assim como as “picaretárias”, também são compostas por oportunistas
de plantão que conseguem outorga de comunitária e utilizam o veículo para fins
específicos ou particulares. Mesmo em menor escala que as “picaretárias”,
não deixam de incorporar certas práticas comuns ao coronelismo eletrônico;
Entre as práticas que são mais comuns em rádios comerciais, e que são normalmente
incorporadas pelas “pseudocomunitárias”, podemos citar:

• venda de espaço na emissora;

• vínculo do tipo “chapa branca”, com relações de subordinação ou parceria
com os poderes políticos locais;

• apoio cultural na forma de jabá, veiculando uma grande quantidade de “abraços”
e “parabenizações” para comerciantes da região. Muitas vezes, este jabá
nem entra no caixa da rádio, indo direto para o bolso de quem captou o apoio;

• É comum vermos comunicadores de emissoras com outorga de comunitária
lançando-se para vereador e/ou apoiando candidaturas, direta ou indiretamente
Bem como outros eventos de ordem particular/privada. A intenção,
nestes casos, é pura e simplesmente a promoção e o benefício pessoal12.

5.3 Limites da burocracia: o que fazer para abrir uma rádio comunitária?
Podem pleitear uma rádio comunitária somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede
na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e
domiciliados na comunidade. A fundação/associação candidata a prestar serviço de
RÁDIO COMUNITÁRIA, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e
natureza com outras instituições. Nos respectivos estatutos deve constar o objetivo
de “executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária”. Para dar encaminhamento à
legalização da rádio é necessário:

• Retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de
demonstração de interesse em instalar rádio comunitária". O formulário deve
ser preenchido e enviado por via postal ou pela Internet;

12 Para saber mais, ver a pesquisa Coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004) de Venício A. de Lima e Cristiano Aguiar Lopes, disponível em: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/download/
Coronelismo_eletronico_de_novo_tipo.pdf.

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